Por Regina Célia de Oliveira Russell.
Os questionamentos mais feitos por inúmeros cidadãos quando atingem uma certa idade são: “Posso me aposentar?”, “E se eu nunca trabalhei?”, “E se eu nunca contribui para a Previdência Social?”
Parece tão simples quando estamos debatendo o assunto entre os profissionais especializados na área previdenciária, mas essa, infelizmente, não é a realidade da sociedade brasileira. As incertezas são muitas, os comparativos também. E foi pensando nisso, que o presente artigo foi elaborado para sanar algumas dúvidas.
Em primeiro lugar, respondendo aos questionamentos acima é importante destacar que o direito à aposentadoria dar-se-á com o preenchimento de alguns requisitos que já foram elencados no artigo “Os Requisitos Básicos para a Concessão dos Benefícios Previdenciários no Regime Geral de Previdência Social”, mas, principalmente, com o pagamento da contribuição previdenciária.
Desde a Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, o sistema previdenciário passou a ser contributivo e de filiação obrigatória. Significa dizer que, via de regra, para ter direito aos benefícios previdenciários é imprescindível que o trabalhador efetue o pagamento de uma contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, o atual Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, cujo plano de benefícios é normatizado pela Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Mas e “a LOAS”? Bom, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, prevê o pagamento de um benefício chamado de benefício de prestação continuada – BPC que corresponde a 1 salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento e nem tê-lo provido por sua família. Além da condição de deficiente ou de idoso, existem requisitos específicos para o seu recebimento, mas não é objeto de estudo neste artigo.
Assim, o que se faz necessário esclarecer é que LOAS (corretamente denominado BPC) não é um tipo de aposentadoria, pois a aposentadoria é benefício previdenciário e depende do pagamento de contribuição social, enquanto o BPC é um benefício assistencial e esse sim não é analisado o pagamento da mencionada contribuição.
Quer saber se a pessoa realmente é aposentada? Analise se ela recebe 13º (décimo terceiro). Acontece que o BPC(LOAS) não dá direito ao 13º (décimo terceiro), o que acontece no caso de qualquer espécie de aposentadoria. Além disso, em caso de falecimento do beneficiário, o BPC (LOAS) não gera pensão por morte, diferentemente da aposentadoria que deve ser analisado o caso concreto.
Portanto, é possível que você, caro leitor, já tenha o conhecimento necessário para diferenciar BPC (LOAS) da aposentadoria. Caso contrário, o que se espera com este informativo é apenas levar conhecimento para os mais necessitados e que carecem de informações verídicas acerca dos seus direitos.